Câmara encaminha PL 739/2026 que autoriza termo circunstanciado para motoristas embriagados sem acidente
O Projeto de Lei 739/2026, apresentado pelo deputado Fabio Schiochet (UNIÃO/SC), propõe alterar o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro para permitir a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) nos casos de condução sob efeito de álcool quando não há sinistro.
Com a mudança, a polícia poderá registrar o delito de embriaguez ao volante por meio de TCO, procedimento mais célere que o inquérito policial tradicional, possibilitando a aplicação rápida de multas, suspensão ou cassação da habilitação, sem a necessidade de abertura de processo judicial.
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O PL segue em tramitação na Câmara, aguardando parecer da comissão competente. Foi apresentado requerimento de apensação ao PL 8.085/2014, por Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), para reunir propostas que alterem o Código de Trânsito em matérias correlatas.