Câmara encaminha PL 5992/2009 que proíbe cobrança de pedágio a residentes do município onde está a praça de pedágio
A Câmara dos Deputados recebeu o PL 5992/2009, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSD/SP), que propõe acrescentar o art. 45‑A à Lei nº 8.987/1995, vedando a cobrança de tarifa de pedágio a pessoas residentes no município onde está localizada a praça de pedágio. O projeto está pronto para pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e recebeu parecer favorável da relatora Ana Pimentel (PT‑MG).
Caso aprovado, os moradores do município onde se encontra a praça de pedágio ficarão isentos de pagar a tarifa nas rodovias que cruzam seu município, reduzindo o custo de deslocamento diário. A medida não gera nova despesa pública, embora possa reduzir a receita das concessionárias de rodovias, ponto que o parecer considerou fora do escopo de avaliação financeira.
A relatora aprovou o texto com substitutivo, sem emitir pronunciamento sobre adequação orçamentária, e encaminhou o PL para votação em plenário. Se aprovado, será necessária a adequação dos contratos de concessão para garantir a isenção dos residentes.
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Para a população, a proposta representa uma economia direta no uso de rodovias locais, enquanto para o Estado abre discussão sobre o equilíbrio econômico dos contratos de concessão e a manutenção da qualidade dos serviços prestados.