O Projeto de Lei 599/2026, apresentado pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos/RJ), está aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CDC) da Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei nº 10.742/2003 e o Decreto‑Lei nº 467/1969 para proibir a adição de margem de comercialização sobre medicamentos fornecidos como insumo em atendimentos hospitalares ou ambulatoriais, tanto humanos quanto veterinários. O despacho determina prazo de cinco sessões, a partir de 22/04/2026, para a apresentação de emendas.
Caso aprovado, a medida impedirá que hospitais, clínicas e serviços veterinários cobrem valores adicionais sobre os fármacos utilizados como insumo, limitando o preço ao custo de aquisição. Essa restrição pode reduzir o gasto dos pacientes e dos usuários do SUS, bem como dos proprietários de animais, ao eliminar margens de lucro que inflacionam o valor final dos tratamentos.
A proposta tem impacto direto na política de saúde, ao buscar maior eficiência nos gastos públicos e privados com medicamentos. Ao impedir a prática de margens de lucro sobre insumos, o projeto pode gerar economia para o sistema de saúde e contribuir para a contenção de despesas farmacêuticas, tema relevante para a população em geral.