Câmara encaminha PL 5472/2023 que garante sigilo de dados de mulheres vítimas de violência doméstica
O Projeto de Lei 5472/2023, apresentado pela deputada Lêda Borges (Republicanos/GO), altera a Lei Maria da Penha para assegurar o sigilo dos dados e informações de mulheres vítimas de violência familiar ou doméstica e de seus dependentes nos cadastros mantidos pelo poder público. O texto está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e tem como relator o deputado Alencar Santana (PT/SP), sendo apensado ao PL 5295/2023.
A medida visa proteger a privacidade das vítimas, impedindo que seus dados pessoais sejam divulgados ou acessados indevidamente por terceiros. Com o sigilo garantido, as mulheres poderão denunciar agressões sem risco de retaliação ou exposição, contribuindo para um ambiente mais seguro e encorajando a busca por proteção legal.
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Caso aprovado, os órgãos públicos deverão adaptar seus sistemas de cadastro para restringir o acesso às informações sensíveis, observando as normas de proteção de dados. A alteração reforça a eficácia da Lei Maria da Penha ao integrar a proteção da identidade das vítimas ao conjunto de direitos assegurados.