Câmara encaminha PL 5263/2025 que faculta consumo de merenda escolar a professores
O Projeto de Lei 5263/2025, apresentado pelo deputado Fernando Máximo (PL/RO), propõe que os profissionais de educação em exercício nas escolas públicas possam consumir as refeições fornecidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), sem prejuízo de outros benefícios. O projeto está atualmente sob análise da Comissão de Educação (CE) e aguarda parecer, com prazo para emendas a partir de 16 de abril de 2026.
Se aprovado, os professores e demais educadores poderão utilizar a merenda escolar nas próprias escolas, reduzindo a necessidade de vale‑refeição ou auxílio‑alimentação, o que pode diminuir o desperdício de alimentos e garantir alimentação adequada durante a jornada de trabalho.
O PL segue regime ordinário, previsto no art. 151, III, do Regimento Interno da Câmara, e tem prazo de cinco sessões para a apresentação de emendas. Não há data definida para votação em plenário, permanecendo em fase de discussão na comissão.
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A medida busca melhorar as condições de trabalho dos profissionais da educação e otimizar o uso dos recursos do PNAE, tema de interesse para gestores escolares, sindicatos e para a sociedade que acompanha a qualidade da educação pública.