Câmara encaminha PL 4990/2024 que restringe medida cautelar de proibição de acesso a ambientes físicos
O Projeto de Lei 4990/2024, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), está tramitando em conjunto na Câmara dos Deputados. Designado relator ao Dep. David Soares (PODE‑SP) na Comissão de Constituição e Justiça (CCOM), o PL altera o Decreto‑lei nº 3.689/1941 para limitar a medida cautelar de proibição de acesso ou frequência a apenas ambientes físicos.
A proposta impede que a autoridade judicial imponha restrição de acesso a espaços virtuais, como redes sociais ou outros ambientes digitais, restringindo a medida a locais concretos, como residências, estabelecimentos comerciais ou áreas públicas. Assim, a polícia não poderá mais ordenar a proibição de uso de plataformas online como parte de investigação criminal.
Para o cidadão, a mudança traz maior segurança jurídica ao garantir que a liberdade de navegação e comunicação na internet não seja limitada por medidas cautelares que antes poderiam ser aplicadas de forma ampla. O texto busca equilibrar a eficácia das investigações com a proteção dos direitos individuais no ambiente digital.
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O PL está vinculado ao PL 5130/2016 e segue o regime ordinário previsto no art. 151, III, do Regimento Interno da Câmara. Enquanto não houver votação em plenário, a proposta permanece em análise na CCOM.