Câmara encaminha PL 4989/2024 que reduz a carência do salário‑maternidade para 1 mês
O Projeto de Lei 4989/2024, apresentado pela deputada Lídice da Mata (PSB/BA), foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CPASF) e está pronto para ser incluído na pauta da Câmara. O texto altera o art. 25 da Lei nº 8.213/1991, reduzindo o período de carência exigido para a concessão do salário‑maternidade de quatro meses para apenas um mês para as seguradas contribuintes individuais, especiais e facultativas.
Com a mudança, as mulheres que contribuem como autônomas, profissionais liberais ou de forma facultativa poderão receber o benefício após apenas um mês de contribuição, facilitando o acesso ao apoio financeiro durante a gestação e o pós‑parto. A medida visa ampliar a proteção à maternidade e incentivar a formalização de trabalhadores que ainda não possuem vínculo empregatício tradicional.
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A proposta segue em tramitação no plenário, aguardando a definição de data para votação. Caso aprovada, a alteração entrará em vigor a partir da publicação da lei, impactando diretamente milhares de contribuintes individuais que terão direito ao benefício de forma mais ágil.