O Projeto de Lei 48/2022, apresentado pelo deputado Alexandre Frota (PROS/SP), propõe alterar o § 3º do art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir a prática de judô nas aulas de Educação Física em todo o ensino infantil, fundamental e médio. O texto está tramitando em conjunto e, atualmente, segue em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CESPO) sob regime de urgência, com o deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD‑RS) designado como relator.
Caso seja aprovado, as escolas deverão adaptar seus currículos para contemplar o judô como disciplina obrigatória ou opcional, o que pode implicar a contratação de professores qualificados, aquisição de equipamentos e a adequação de espaços para a prática. Para os estudantes, a medida traz a oportunidade de desenvolver habilidades como disciplina, respeito, coordenação motora e condicionamento físico, além de ampliar o leque de opções esportivas oferecidas nas instituições de ensino.
A tramitação em regime de urgência indica que o projeto pode avançar rapidamente nas discussões da comissão, embora ainda dependa de aprovação em plenário para se tornar lei. A inserção do judô no currículo escolar tem relevância para pais, alunos e entidades esportivas, que veem na medida um incentivo à prática esportiva e à formação integral dos jovens.