Câmara encaminha PL 4730/2024 que acrescenta art. 71‑A ao Código de Trânsito, definindo normas para veículos de escolta e segurança de ciclistas
O Projeto de Lei 4730/2024, apresentado pelo deputado Pedro Aihara (PP/MG), está aguardando parecer na plenária da Câmara dos Deputados. O texto propõe a inclusão do art. 71‑A na Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo diretrizes específicas para veículos de escolta, ciclistas e campanhas educativas de segurança nas rodovias.
Caso aprovado, o novo artigo criará regras claras sobre a operação de veículos de escolta, definindo requisitos de sinalização e conduta, além de estabelecer normas de proteção para ciclistas em vias públicas, incentivando a prática segura do ciclismo de estrada e em áreas urbanas. Também prevê a realização de campanhas educativas voltadas à conscientização dos usuários da via sobre a convivência segura entre motoristas, escoltas e ciclistas.
O projeto recebeu um requerimento de apensação (REQ n. 2058/2026) do deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que solicita a junção de proposições semelhantes ao PL 8.085/2014, reforçando a intenção de tratar de forma integrada as alterações ao Código de Trânsito. O PL segue o regime ordinário (art. 151, III, RICD) e ainda não recebeu parecer das comissões competentes.
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Para a população, a medida pode significar maior proteção nas estradas, redução de acidentes envolvendo ciclistas e maior clareza nas operações de escolta, contribuindo para um trânsito mais seguro e organizado.