O Projeto de Lei 4402/2024, apresentado pelo deputado Celso Russomanno (Republicanos/SP), está em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda deliberação no Comitê de Finanças e Tributação (CFT) após parecer favorável.
O texto altera o artigo 2º da Lei nº 6.858/1980, que fixa o valor máximo a ser pago aos herdeiros de restituições de Imposto de Renda e outros tributos não recebidos em vida pelos falecidos, atualizando esse limite para refletir a realidade econômica atual.
Além disso, o PL modifica o artigo 99 do Código de Processo Civil, estabelecendo um parâmetro objetivo – baseado em renda familiar – para a presunção de hipossuficiência, facilitando a concessão de justiça gratuita sem a necessidade de comprovação documental detalhada.
A medida pode ampliar o montante recebido por famílias que perdem entes queridos e reduzir barreiras ao acesso à justiça para pessoas de baixa renda, impactando diretamente milhares de contribuintes em todo o país.