Câmara encaminha PL 4373/2023 que define competência para regulamentação de armas de fogo
O Projeto de Lei 4373/2023, apresentado pela deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), foi designado ao relator deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) e segue aguardando parecer na Comissão de Defesa dos Direitos dos Nacionais (CREDN).
A proposta altera a Lei nº 10.826/2003 – o Estatuto do Desarmamento – para estabelecer de forma clara qual ente federado (União, Estados ou Distrito Federal) tem competência para regulamentar o registro, a posse, a comercialização e a manutenção de armas de fogo e munições, bem como para definir procedimentos de emissão, renovação e cancelamento do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
Para o cidadão, a mudança pode tornar os processos de registro e renovação mais ágeis e previsíveis, ao eliminar dúvidas sobre a autoridade responsável por cada etapa. Proprietários de armas e interessados em adquirir um armamento terão um marco legal mais definido, o que pode impactar tanto a regularização quanto a fiscalização.
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O projeto ainda depende de parecer da comissão antes de ser encaminhado ao plenário da Câmara para votação. Caso aprovado, a nova definição de competência será incorporada ao Estatuto do Desarmamento, alterando a prática administrativa em todo o país.