Câmara encaminha PL 387/2026 que veda supersalários e fixa limite remuneratório para agentes públicos
O Projeto de Lei 387/2026 propõe vedar os supersalários em âmbito nacional e estabelecer um teto máximo remuneratório mensal para agentes políticos e servidores públicos, conforme o inciso XI do caput e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal. O texto foi apresentado pelos deputados Adriana Ventura, Gilson Marques, Luiz Lima, Marcel van Hattem e Ricardo Salles, todos do partido NOVO, e está aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CREDN), com o Dep. Evair Vieira de Melo (PP‑ES) designado relator.
A proposta altera a Lei nº 8.448/1992, a Lei nº 8.852/1994 e a Lei nº 10.887/2004, além de acrescentar dispositivos ao Código Penal e à Lei de Improbidade Administrativa. Ela define critérios objetivos para a caracterização de parcelas indenizatórias e veda pagamentos que não correspondam a ressarcimento efetivo de despesas, evitando remunerações acima do limite constitucional.
Para o cidadão, a medida representa maior controle sobre o uso de recursos públicos, reduzindo a possibilidade de enriquecimento ilícito por parte de agentes públicos. Ao impedir pagamentos excessivos e garantir que indenizações sejam efetivamente vinculadas a despesas comprovadas, o PL pode gerar economia para o erário e reforçar a transparência na gestão de salários e benefícios.
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Caso aprovado, o texto seguirá para votação em plenário, onde será debatido pelos demais parlamentares. O resultado dependerá do parecer da CREDN e da votação final, que determinará se o limite remuneratório será efetivamente incorporado à legislação brasileira.