O Projeto de Lei 3839/2023, apresentado pela deputada Célia Xakriabá (PSOL/MG), está aguardando encaminhamento no CDHMIR após parecer favorável. O texto propõe autorizar a inclusão de elementos de indumentária tradicional – como cocar, turbante ou outros vestuários que expressem a identidade cultural – nas fotografias usadas em documentos oficiais de identificação.

Com a aprovação, cidadãos indígenas, afrodescendentes e outras comunidades que utilizam trajes típicos poderão registrar sua foto na Carteira de Identidade, na Carteira Nacional de Habilitação, no passaporte ou na Carteira de Trabalho sem precisar remover esses itens. A medida visa reconhecer a diversidade cultural e reduzir a necessidade de adequação estética que pode excluir ou estigmatizar esses grupos.

Para viabilizar a mudança, o PL altera a Lei nº 7.116/1983 (Cartão de Identidade), o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e o Decreto‑Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), inserindo dispositivos que permitem a fotografia com vestimenta tradicional nos respectivos procedimentos de emissão.

Caso seja encaminhado ao plenário e aprovado, as secretarias responsáveis deverão atualizar os manuais de fotografia e os sistemas de registro, o que pode gerar ajustes operacionais, mas não altera prazos ou custos para o cidadão.