Câmara encaminha PL 3472/2025 que inclui despesas de merenda e obras escolares no cálculo do gasto mínimo com educação
O Projeto de Lei 3472/2025, apresentado pelo deputado José Medeiros (PL/MT), foi designado à Comissão de Educação (CE) da Câmara e aguarda parecer. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para que as despesas com suplementação alimentar (merenda escolar) e obras de infraestrutura educacional passem a integrar o cálculo do limite mínimo de gastos com educação previsto na Constituição.
Com a inclusão desses gastos, recursos destinados à alimentação dos estudantes e à melhoria de instalações escolares contarão para o cumprimento da meta constitucional de investimento em educação, o que pode facilitar o alcance do patamar de 25% da receita total sem necessidade de aumento de outras verbas setoriais.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
A relatora do projeto é a deputada professora Marcivania (PCdoB-AP). O PL segue o regime ordinário, estando sujeito ao trâmite regular de pareceres e votação em plenário antes de eventual sanção presidencial.