Câmara encaminha PL 3462/2025 que veda exigência de quitação de débitos não vinculados ao condutor para renovação da CNH
O Projeto de Lei 3462/2025, apresentado pelo deputado Coronel Meira (PL/PE), foi incluído na pauta da Câmara dos Deputados e aguarda designação de relator. O texto propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro para impedir que a renovação da Carteira Nacional de Habilitação seja condicionada ao pagamento de débitos tributários ou de veículos que não estejam vinculados ao prontuário do condutor.
Com a mudança, motoristas que possuam dívidas de IPVA ou multas de veículos que não sejam de sua propriedade não terão a CNH bloqueada na hora da renovação, evitando que a regularização de documentos pessoais dependa de questões patrimoniais distintas.
A medida busca separar a esfera tributária da habilitação, reduzindo burocracia e possíveis prejuízos a quem depende da carteira para trabalho ou deslocamento. O projeto ainda está em fase de tramitação e pode ser incluído no PL 8.085/2014, conforme requerimento de apensação apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ).
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Caso seja designado relator, o texto passará por análise nas comissões pertinentes antes de votação em plenário. A aprovação dependerá do apoio dos parlamentares e de eventuais emendas.