Câmara encaminha PL 3391/2019 que prioriza assistência psicológica a mulheres após aborto espontâneo ou óbito perinatal
O Projeto de Lei 3391/2019, apresentado pelo deputado federal Fábio Faria (PP/RN), propõe alterar a Lei nº 8.080/1990 para garantir prioridade na assistência psicológica a mulheres que sofreram aborto espontâneo nos casos permitidos por lei ou que vivenciaram óbito perinatal. O texto está atualmente sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, com parecer aprovado e voto em separado da deputada Laura Carneiro.
Se aprovado, a medida criará um fluxo preferencial de atendimento psicossocial no Sistema Único de Saúde (SUS), permitindo que as mulheres tenham acesso mais rápido a serviços de apoio emocional, acompanhamento psicológico e grupos de suporte, reduzindo o sofrimento mental associado à perda gestacional.
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A proposta segue o regime ordinário previsto no art. 151, III, do Regimento Interno da Câmara e ainda aguarda deliberação da CCJC antes de ser encaminhada ao plenário. Caso seja aprovada, a alteração entrará em vigor conforme a data de publicação, impactando a rede de saúde pública em todo o país.