O Projeto de Lei 2919/2020, apresentado pelos deputados General Peternelli (UNIÃO/SP) e Paula Belmonte (CIDADANIA/DF), propõe a inclusão de novos parágrafos ao artigo 9º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para reconhecer o caderno apostilado digital como material didático. O texto está atualmente sob análise da Mesa da Câmara e aguarda recurso, com prazo de cinco sessões a partir de 10/04/2026.
Caso aprovado, o caderno apostilado digital – tanto a versão do professor quanto a do aluno – passará a ter status oficial de recurso pedagógico, permitindo que escolas utilizem versões eletrônicas em vez de impressas. Essa mudança pode facilitar o acesso ao conteúdo, reduzir custos com impressão e apoiar a continuidade do ensino remoto ou híbrido.
No momento, o projeto foi sujeito a arquivamento conforme o art. 133 do Regimento Interno da Câmara e está à espera de eventual recurso dos autores. Enquanto não houver decisão final, não há efeito imediato nas escolas ou nos materiais já em uso.
A proposta reflete a tendência de digitalização dos recursos educacionais no Brasil, buscando modernizar a oferta de materiais didáticos e ampliar a inclusão digital de estudantes em todas as etapas da educação básica.