O Projeto de Lei 2560/2020 propõe alterar o inciso II do artigo 12-C da Lei Maria da Penha para permitir que delegados de polícia concedam, de ofício, medida protetiva de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica. O texto foi apresentado por 11 deputados de diferentes siglas e, atualmente, aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), com a deputada Chris Tonietto (PL‑RJ) designada relatora.

Se aprovado, a mudança agilizará a proteção das vítimas, dispensando a necessidade de ordem judicial prévia. O delegado poderia, no momento da ocorrência, aplicar a medida de forma imediata, reduzindo o tempo de vulnerabilidade e potencialmente evitando novos episódios de violência.

O projeto segue em tramitação ordinária, conforme o Regime do Art. 151, III, do Regimento Interno da Câmara. Ainda não há votação nem placar, mas a discussão na CCJC pode definir o ritmo da análise e eventual encaminhamento ao plenário.