O Projeto de Lei 1615/2021, apresentado pelo senador Wellington Fagundes e apensado ao requerimento do deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), está aguardando a designação de relator na Câmara dos Deputados, com regime de prioridade e tramitação na plenária.
O texto altera a Lei nº 8.080/1990 e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) para estabelecer que o condutor que cause acidente sob efeito de álcool ou drogas seja responsável por ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) as despesas médicas decorrentes de homicídio ou lesão corporal da vítima.
Para o cidadão, a medida visa garantir que os custos de tratamento de vítimas graves de trânsito sejam cobertos pelo próprio infrator, aliviando o orçamento do SUS e reforçando a responsabilização de motoristas que dirigem sob influência, o que pode contribuir para a prevenção de novos acidentes.
O projeto ainda não foi encaminhado a comissão específica e permanece em fase preliminar. Caso seja aprovado, a regra passará a vigorar a partir da publicação da lei, exigindo que as sentenças condenatórias incluam o cálculo do ressarcimento ao SUS.