O Projeto de Lei 1210/2026, apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB/SP), está aguardando encaminhamento na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. O texto propõe alterar o art. 8º da Lei nº 9.250/1995 para que pagamentos a enfermeiros, cuidadores domiciliares e serviços de assistência e internação em casa passem a ser considerados despesas médicas dedutíveis na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Com a aprovação, os contribuintes que contratam esses profissionais ou serviços poderão deduzir os valores pagos, reduzindo o imposto devido. A medida beneficia famílias que utilizam cuidados de saúde em casa, aliviando o custo financeiro desses atendimentos.

O projeto foi despachado às comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, que deverão analisar o mérito antes de encaminhá‑lo para votação em plenário. Até o momento, não há data prevista para a deliberação.

A proposta amplia o leque de despesas médicas reconhecidas pela legislação tributária, acompanhando a crescente demanda por cuidados domiciliares no país, sobretudo após a pandemia de Covid‑19.