Câmara encaminha PL 1153/2026 que regula locação por curta temporada em plataformas digitais pela Lei do Inquilinato
Na última sessão da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1153/2026 foi enviado à Mesa e encaminhado às comissões de Turismo e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto altera a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) e a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) para que a locação por curta temporada realizada por meio de plataformas digitais seja regida exclusivamente pela Lei do Inquilinato.
O PL foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e segue o regime ordinário de tramitação. Ao mudar a referência legal, o projeto busca uniformizar as regras aplicáveis a anfitriões e hóspedes, eliminando a sobreposição de normas entre o direito imobiliário e o turismo.
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Para os cidadãos, a medida traz maior segurança jurídica nas relações de aluguel temporário, facilitando a definição de direitos e deveres, como pagamento de aluguéis, garantias locatícias e responsabilidade por danos, além de simplificar a fiscalização pelos órgãos competentes.