Na última sessão da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1153/2026 foi enviado à Mesa e encaminhado às comissões de Turismo e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto altera a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) e a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) para que a locação por curta temporada realizada por meio de plataformas digitais seja regida exclusivamente pela Lei do Inquilinato.

O PL foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e segue o regime ordinário de tramitação. Ao mudar a referência legal, o projeto busca uniformizar as regras aplicáveis a anfitriões e hóspedes, eliminando a sobreposição de normas entre o direito imobiliário e o turismo.

Para os cidadãos, a medida traz maior segurança jurídica nas relações de aluguel temporário, facilitando a definição de direitos e deveres, como pagamento de aluguéis, garantias locatícias e responsabilidade por danos, além de simplificar a fiscalização pelos órgãos competentes.