Em 13 de abril de 2026, a Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 1130/2026, apresentado pelo Capitão Alden (PL/BA). O texto segue para a Mesa e será encaminhado às comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação, Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta altera o Decreto‑Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal) para reforçar a exigência de fundamentação das decisões judiciais e estabelecer limites ao uso de sistemas automatizados ou de inteligência artificial em processos que tratem de crimes contra a dignidade sexual ou praticados contra crianças e adolescentes.
Para o cidadão, a medida garante que sentenças nesses casos sejam fundamentadas por análise humana, reduzindo riscos de decisões baseadas em algoritmos opacos ou enviesados. Também protege vítimas ao impedir que tecnologias automatizadas substituam a avaliação cuidadosa de provas sensíveis.
Atualmente, o PL aguarda parecer das comissões citadas. Caso seja aprovado, seguirá para votação em plenário, podendo avançar para sanção presidencial.