Em sessão da Mesa da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1125/2026 foi encaminhado às comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Constituição e Justiça e de Cidadania para análise. O autor do projeto é o deputado Cezinha de Madureira (PL/SP).
O PL altera o art. 22, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para estabelecer um limite mínimo de distância que o agressor deve manter da vítima nas medidas protetivas de urgência.
Com a definição de um parâmetro de distância, a medida visa garantir maior segurança às mulheres em situação de violência doméstica, facilitando a atuação da polícia e dos órgãos de proteção ao estabelecer um critério objetivo para o cumprimento da ordem judicial.
O texto seguirá para apreciação nas comissões citadas; se aprovado, será submetido ao plenário da Câmara para votação final, podendo, então, avançar ao Senado para sanção ou veto presidencial.