A Comissão de Constituição e Justiça (CCOM) recebeu, em regime de urgência, o Projeto de Lei 3051/2020, apresentado pelo deputado Gilberto Abramo (Republicanos/MG), que propõe a inclusão do art. 10‑A ao Marco Civil da Internet para definir a destinação das contas de aplicações digitais após a morte de seu titular.
O texto estabelece procedimentos para que familiares ou sucessores legais possam solicitar a exclusão, bloqueio ou transferência de contas em serviços como e‑mail, redes sociais e plataformas de armazenamento, observando a privacidade do titular e a necessidade de comprovação de óbito.
Com a norma, usuários terão segurança jurídica de que seus dados serão tratados conforme sua vontade ou, na falta de instruções, de acordo com critérios definidos, evitando bloqueios indevidos e facilitando a gestão patrimonial digital das famílias.
O PL está apensado ao PL 3050/2020 e foi designado relator o deputado David Soares (Podemos/SP). Em regime de urgência, a proposta pode ser votada em plenário nas próximas sessões, dependendo da pauta da Câmara.