Câmara discute PLP 8/2024 que tributa imóveis com instalações eólicas ou solares pelo ITR, não pelo IPTU
O Projeto de Lei Complementar 8/2024, apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB/SP), está aguardando parecer na Comissão de Meio‑Ambiente (CME) da Câmara dos Deputados. O relator designado é o deputado Sidney Leite (PSD‑AM) e o projeto tramita com regime de prioridade, conforme o art. 151, II, do Regime Interno da Câmara.
O texto altera o art. 32 do Código Tributário Nacional para que, nos imóveis onde mais de 80% da área esteja ocupada por instalações de geração de energia eólica ou solar, incida o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e não o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Também modifica o art. 10 da Lei nº 9.393/1996, passando a considerar a porção do imóvel utilizada para essas instalações como efetivamente utilizada para fins de cobrança do ITR.
Com a mudança, os proprietários de áreas destinadas majoritariamente a projetos de energia renovável pagarão o ITR, que tem alíquotas e critérios diferentes do IPTU. Isso pode reduzir a carga tributária para esses investidores, incentivar a expansão de parques eólicos e solares e, ao mesmo tempo, gerar perda de arrecadação para os municípios que dependem do IPTU. O governo federal, por sua vez, amplia a base de cálculo do ITR.
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O PLP ainda não foi votado em plenário e depende de parecer da CME para avançar. Caso aprovado, a medida entrará em vigor conforme o calendário de publicação das leis, impactando a tributação de imóveis rurais e urbanos que abrigam infraestrutura de energia limpa.