Câmara discute PL 6399/2025 que define “valor recebido” em precatórios do Fundef
O Projeto de Lei 6399/2025, apresentado pelo deputado Fernando Rodolfo (PRD/PE), aguarda a designação de relator na Mesa da Câmara. O texto visa regulamentar e interpretar o art. 5º da Emenda Constitucional nº 114/2021 e complementar a Lei nº 14.325/2022, esclarecendo o conceito de “valor recebido” nos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
A medida tem efeito direto na forma como são calculados os repasses de recursos aos profissionais da educação e às escolas da rede pública de ensino básico. Ao definir claramente o que constitui o valor recebido, o PL busca garantir maior transparência e segurança jurídica nos pagamentos de créditos judiciais, abonos e demais transferências vinculadas ao Fundef.
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Apesar do pedido de urgência protocolado pelos autores, o projeto ainda não tem relator designado e segue em tramitação ordinária. Caso seja aprovado, a norma poderá alterar a dinâmica de distribuição de recursos, impactando escolas, professores e, indiretamente, estudantes de todo o país.