Câmara discute PL 580/2023 que permite ação rescisória contra coisa julgada tributária contrária ao STF
A Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 580/2023, apresentado pelos deputados Adriana Ventura (NOVO/SP), Gilson Marques (NOVO/SC) e Marcel van Hattem (NOVO/RS). O PL, que está aguardando encaminhamento na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), propõe que a coisa julgada em matéria tributária, quando contrária a decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado ou em repercussão geral, possa ser desconstituída por meio de ação rescisória.
Com a aprovação, decisões judiciais definitivas que conflitem com a jurisprudência do STF poderiam ser revistas, permitindo que contribuintes contestem tributos já considerados definitivos. Isso pode reduzir a carga tributária de casos específicos e aumentar a segurança jurídica, ao alinhar decisões de primeira instância com o entendimento superior.
A medida interessa especialmente empresas e contribuintes que enfrentam litígios fiscais, pois abre caminho para a revisão de valores já pagos ou cobrados. Para o Estado, pode gerar maior uniformidade nas decisões tributárias, embora também implique maior volume de processos judiciais.
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Atualmente, o projeto segue em regime ordinário e aguarda novo encaminhamento para análise de mérito. Caso seja aprovado, a alteração será incorporada ao Código de Processo Civil de 2015.