Câmara discute PL 5689/2025 que agrava penalidades por condução com placa adulterada ou ilegível
O Projeto de Lei 5689/2025, apresentado pelo Capitão Alden (PL/BA), está aguardando parecer na Câmara dos Deputados. O texto propõe alterações ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) e ao Código Penal (Decreto‑Lei 2.848/1940) para agravar as penalidades administrativas e criminais para quem conduzir veículo com placa de identificação violada, falsificada ou ilegível.
Com a mudança, as infrações relacionadas à placa passariam a ter multas mais altas, pontos adicionais na carteira e, nos casos de falsificação, pena de detenção de até dois anos, além de multa, conforme o Código Penal.
O projeto segue em regime ordinário, com tramitação na plenária. Foi apresentado requerimento de apensação pelo deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ) para juntar outras proposições que tratam de alterações no Código de Trânsito, como o PL 8.085/2014.
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A medida visa melhorar a identificação dos veículos, dificultando a prática de crimes como roubo, clonagem e evasão de multas, o que pode contribuir para a segurança nas vias.