O Projeto de Lei 5420/2025, apresentado pelo deputado Leo Prates (PDT/BA), foi incluído na pauta da Comissão de Saúde (CSAUDE) e aguarda deliberação após parecer do relator, deputado Geraldo Resende. O texto propõe alterações na Lei nº 14.598/2023, que regula a realização de exames em gestantes.

A proposta define novos critérios para a indicação de ultrassonografias durante o pré‑natal, estabelecendo as semanas gestacionais em que podem ser realizados exames transvaginais ou de abdome, bem como os parâmetros clínicos que justificam cada tipo de exame. Também inclui a exclusão de exames como o ecocardiograma fetal, salvo situações específicas previstas no texto.

Para as gestantes, a mudança traz maior clareza sobre quando e quais exames de imagem são recomendados, possibilitando um acompanhamento mais adequado da saúde fetal e reduzindo a realização de exames desnecessários. A uniformização dos critérios pode melhorar a qualidade do atendimento nas unidades de saúde e otimizar recursos públicos.

O PL segue em tramitação na CSAUDE, aguardando votação em plenário. Caso aprovado, a alteração entrará em vigor conforme o calendário legislativo, impactando a prática obstétrica em todo o país.