Câmara discute PL 5366/2025 que obriga restituição de tarifas aeroportuárias em cancelamento ou no‑show
O Projeto de Lei 5366/2025, apresentado pelo deputado Da Vitoria (PP/ES), está aguardando parecer da Comissão de Transportes e Telecomunicações (CVT). O texto propõe que as companhias aéreas devolvam ao consumidor os valores das tarifas aeroportuárias cobradas junto ao bilhete quando houver cancelamento da passagem ou não comparecimento ao embarque (no‑show). O prazo para apresentação de emendas ao projeto é de cinco sessões a partir de 10/04/2026.
Se aprovado, o PL garantirá ao passageiro a restituição integral das taxas aeroportuárias, que atualmente são incluídas no preço final da passagem e não são reembolsadas em caso de desistência ou ausência. Essa medida reduz o custo efetivo das viagens aéreas e aumenta a transparência nas cobranças das empresas de transporte, beneficiando consumidores que precisam alterar ou cancelar seus voos.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
O projeto segue em tramitação na CVT, onde será analisado antes de ser encaminhado ao plenário da Câmara. Caso receba parecer favorável, passará por votação em plenário e, se aprovado, seguirá para sanção presidencial. O debate deverá envolver representantes das companhias aéreas, órgãos de defesa do consumidor e especialistas em aviação civil.