Câmara discute PL 4618/2024 que autoriza agentes de segurança a adquirir até seis armas de fogo
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 4618/2024, apresentado pelo sargento Gonçalves (PL/RN), que propõe alterar o artigo 6º da Lei 10.826/2003 para autorizar agentes de segurança pública, ativos e inativos, e guardas municipais a adquirir até seis armas de fogo de uso restrito ou permitido e suas munições. O projeto está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e aguarda parecer.
Com a aprovação, esses profissionais poderão comprar mais armas, o que pode ampliar a capacidade de defesa pessoal e de atuação em situações de risco, mas também gera discussões sobre controle de armamento e segurança pública.
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A comissão estabeleceu prazo de cinco sessões, a partir de 20 de abril de 2026, para apresentação de emendas. Enquanto não houver parecer, o projeto segue em tramitação ordinária, sem data definida para votação em plenário.