Câmara discute PL 4573/2025 que tipifica reincidência em veículos modificados para gerar ruído excessivo como contravenção penal
A Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 4573/2025, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), que propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar como contravenção penal a reincidência na condução de veículo com modificação destinada a aumentar o ruído. O projeto está aguardando a designação de relator(a) e segue em tramitação na plenária sob regime ordinário.
Caso aprovado, motoristas que repetidamente utilizarem veículos modificados para gerar ruído poderão ser submetidos a sanções penais, além das multas de trânsito já existentes. A medida visa coibir a poluição sonora nas cidades, melhorar a qualidade de vida dos moradores e garantir maior respeito às normas de trânsito.
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O deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ) apresentou requerimento de apensação, solicitando que o PL 4573/2025 seja unido ao PL 8.085/2014, que trata de alterações correlatas ao Código de Trânsito. A união das proposições pode acelerar a análise legislativa, mas ainda não há data prevista para votação.