Câmara discute PL 4058/2012 que cria exigência de comprovação de uso de substância psicoativa ao volante
Em 2026, o deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE/RJ) apresentou o Projeto de Lei 4058/2012, solicitando a apensação de proposições que alteram a Lei nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro. O requerimento foi encaminhado ao plenário, onde o texto aguarda discussão.
O PL propõe a inclusão de um dispositivo ao Código de Trânsito que estabelece a necessidade de comprovar, por meio de exames técnicos, o uso de substâncias psicoativas por motoristas. A proposta menciona a participação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) na definição dos aparelhos e procedimentos de medição.
Caso aprovado, os condutores poderão ser submetidos a testes de detecção de álcool, drogas ou outras substâncias antes de receberem a habilitação ou durante abordagens de trânsito. A medida visa coibir a condução sob efeito de substâncias que comprometam a segurança viária, reduzindo acidentes e infrações.
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Atualmente, o projeto está na fase de plenário, sem data definida para votação. Se avançar, será encaminhado ao relator e, posteriormente, à votação em plenário, podendo influenciar a prática de fiscalização nas vias brasileiras.