O Projeto de Lei 3524/2025, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e aguarda deliberação. O texto propõe alterar a Lei Maria da Penha para estabelecer que, após o trânsito em julgado da condenação penal, o agressor deve pagar uma pensão destinada ao custeio de atendimento psicológico e apoio psicossocial à mulher vítima e a seus filhos.
Com a aprovação, o agressor passaria a ter obrigação financeira mensal, similar a pensão alimentícia, garantindo que a vítima tenha acesso a tratamento psicológico, acompanhamento psicossocial e demais serviços de apoio, reduzindo a dependência de recursos públicos e facilitando a recuperação da família.
A medida visa ampliar a proteção às mulheres em situação de violência doméstica, oferecendo suporte especializado e contribuindo para a quebra do ciclo de violência, ao mesmo tempo que responsabiliza financeiramente o agressor pelos danos psicológicos causados.
O projeto está atualmente sem relator, tendo sido retirado de pauta de ofício, o que pode atrasar sua tramitação. Caso seja designado relator e aprovado em comissão, seguirá para votação em plenário.