Câmara discute PL 2633/2023 que estabelece responsabilidade objetiva da administração pública por danos em vias terrestres
A Câmara dos Deputados recebeu o PL 2633/2023, apresentado pelo deputado Nicoletti (PL/RR), que aguarda a designação de relator. O projeto propõe alterar a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para instituir a responsabilidade objetiva da administração pública por danos ocorridos nas vias terrestres.
Se aprovado, a medida permitirá que cidadãos lesados em acidentes de trânsito atribuídos a falhas na conservação ou na gestão das vias cobrem indenizações do poder público sem a necessidade de comprovar culpa. Isso inclui casos de falecimento, lesão corporal ou danos materiais decorrentes de omissão, erro ou inadequação na manutenção das rodovias.
O requerimento de apensação apresentado pelo deputado Aurélio Ribeiro (SOLIDARI/RJ) busca reunir o PL 2633/2023 ao PL 8.085/2014, que trata de matérias correlatas, facilitando a análise conjunta. O projeto segue em regime ordinário (art. 151, III, RICD) e ainda não tem data definida para votação.
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Para a população, a proposta representa um avanço na garantia de segurança rodoviária, ao criar um mecanismo de responsabilização que pode incentivar investimentos na conservação das vias e melhorar a prestação de serviços públicos de transporte.