O Projeto de Lei 249/2026, apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB/SP), propõe alterar o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro para elevar a pena de quem dirige veículo de transporte coletivo com capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância psicoativa. O projeto está aguardando parecer na Câmara, em tramitação no plenário sob regime ordinário.
Se aprovado, a medida aumentará a sanção penal para motoristas de ônibus, vans e outros veículos de transporte público que estejam sob efeito de álcool ou drogas, buscando reduzir acidentes e melhorar a segurança dos passageiros. A mudança visa desestimular a prática de condução perigosa em serviços que transportam múltiplas pessoas.
O deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ) apresentou requerimento de apensação (REQ n. 2058/2026) para juntar o PL 249/2026 ao PL 8.085/2014, que trata de alterações correlatas ao Código de Trânsito. Até o momento, o texto segue em análise no plenário, sem data definida para votação.