O Projeto de Lei 2481/2025, apresentado pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), está aguardando parecer da Comissão de Finanças e Tributação (CFT). O prazo para apresentação de emendas começa em 10 de abril de 2026 e se estende por cinco sessões.
O texto altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e determina que a concessão de crédito rural não pode ser condicionada à aquisição de outros produtos ou serviços financeiros, salvo aqueles destinados à mitigação de riscos inerentes à atividade agrícola.
Para os produtores rurais, a medida elimina a prática de “venda casada”, impedindo que bancos exijam a compra de seguros, cartões ou outros serviços como condição para liberar o financiamento. Assim, os agricultores podem acessar recursos sem custos adicionais, mantendo apenas os instrumentos de proteção contra riscos climáticos ou de produção.
O projeto segue em regime ordinário, com possibilidade de emendas nas próximas sessões da CFT. Caso seja aprovado, a alteração entrará em vigor após a sanção presidencial, impactando a relação entre instituições financeiras e o setor agropecuário.