Câmara discute PL 2162/2025 que proíbe prisão domiciliar em imóveis de luxo
O Projeto de Lei 2162/2025, apresentado pelo deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), estabelece critérios para a concessão da prisão domiciliar e veda o cumprimento da pena em imóveis de luxo que representem ostentação desproporcional à medida restritiva. O texto está atualmente aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CSPCCO) e foi devolvido pelo relator sem manifestação.
A proposta tem como objetivo impedir que condenados utilizem residências de alto padrão, próprias ou de familiares, para cumprir a pena, garantindo que a medida seja proporcional ao delito e ao perfil econômico do apenado. Para a população, isso reforça a percepção de igualdade perante a justiça, evitando que casos de privilégio comprometam a credibilidade do sistema penal.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Caso seja aprovado, o PL passará por análise de um relator, seguida de discussões nas comissões e, posteriormente, votação em plenário. A tramitação ainda está em fase inicial, sem data prevista para votação, mas o tema pode gerar debate sobre a adequação das penas alternativas e a justiça social.