Câmara discute PL 1191/2026 que cria dever de comunicar negligência parental ao MP e autoriza ação civil por abandono afetivo
O Projeto de Lei 1191/2026, apresentado pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos/RJ), está aguardando encaminhamento da Mesa da Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei nº 8.069/1990 (ECA) para estabelecer a obrigação de comunicar ao Ministério Público situações de negligência parental e reconhecer sua legitimidade subsidiária para propor ação de reparação civil em favor de crianças ou adolescentes vítimas de abandono afetivo.
Com a aprovação, qualquer pessoa ou órgão que tome conhecimento de casos de negligência ou abandono afetivo deverá notificar o Ministério Público. O MP, por sua vez, poderá ajuizar ação civil para garantir indenização ou medidas reparatórias ao menor lesado, ampliando a proteção jurídica prevista no princípio da proteção integral da criança e do adolescente.
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A medida visa fortalecer a rede de proteção à infância, facilitando a identificação de abusos e oferecendo um caminho judicial mais ágil para reparar os danos emocionais sofridos. Embora ainda não tenha avançado nas comissões, o projeto pode impactar diretamente famílias, profissionais da assistência social e demais atores que lidam com a vulnerabilidade de menores.