A PEC 34/2025, apresentada por um amplo grupo de parlamentares de diferentes siglas, propõe alterações na Constituição Federal para conceder tratamento tributário diferenciado ao setor de reciclagem, visando corrigir distorções geradas pela Reforma Tributária de 2023.

A proposta acrescenta o inciso IX ao art. 225, §1º da Constituição, inclui a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e cria o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023, estabelecendo benefício fiscal – como alíquota zero – para materiais recicláveis e incentivando a logística reversa.

Para a população, a medida pode reduzir o preço de produtos feitos com material reciclado, gerar novos empregos na cadeia de reciclagem e contribuir para a preservação ambiental ao estimular a economia circular.

A PEC está aguardando deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) sob regime especial, mas foi retirada da pauta a pedido do relator, permanecendo sem data definida para votação.