A Câmara dos Deputados recebeu o PL 790/2025, apresentado pelo deputado Zé Neto (PT/BA), que propõe a criação de um direito de resposta automático para vítimas de notícias falsas divulgadas em plataformas digitais e veículos de comunicação. O projeto prevê que os responsáveis pela propagação de conteúdo inverídico sejam penalizados, inclusive quando a autoria for anônima, complementando as medidas já estabelecidas pelo PL 2630/2020.

Para o cidadão, a medida significa que, ao ser atingido por fake news, não será necessário recorrer ao Judiciário para obter reparação. O ofendido terá sua resposta publicada de forma automática nas mesmas plataformas onde a informação falsa circulou, reduzindo custos e tempo de resolução. As plataformas digitais, por sua vez, deverão adotar mecanismos de monitoramento e remoção de conteúdo enganoso, sob pena de sanções previstas no texto.

O projeto está atualmente aguardando parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCOM) e já tem relator designado, o deputado David Soares (PODE-SP). Enquanto não houver parecer, o PL segue em regime ordinário, conforme o Art. 151, III, do Regimento Interno da Câmara.