Câmara dá nova redação ao PL 5156/2023 que regula concessões de usinas hidrelétricas acima de 50 MW
O Projeto de Lei 5156/2023, apresentado pelo deputado Geraldo Mendes (UNIÃO/PR), foi designado ao relator deputado Fernando Coelho Filho (UNIÃO‑PE) e atualmente aguarda parecer da Comissão de Minas e Energia (CME). O texto segue regime ordinário, conforme o art. 151, III, do Regimento Interno da Câmara.
A proposta altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, que trata das concessões de usinas hidrelétricas com potência superior a 50 000 kW. A nova redação atualiza critérios de outorga, dispensa de licitação, requisitos técnicos, econômicos e ambientais, além de estabelecer procedimentos para a apresentação de estudos de viabilidade à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Para a população, a mudança pode acelerar a implantação de novas usinas, impactando a oferta de energia elétrica e, potencialmente, as tarifas. Ao simplificar processos, o projeto busca reduzir burocracia, mas mantém a exigência de avaliação de viabilidade técnica, econômica e ambiental, o que visa garantir a segurança e a sustentabilidade dos empreendimentos.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
O PL segue em tramitação na CME; após o parecer, será encaminhado ao plenário para votação. Caso aprovado, a nova redação entrará em vigor conforme o calendário legislativo, alterando o marco regulatório do setor elétrico brasileiro.