O Projeto de Lei 8566/2017, de autoria do senador Acir Gurgacz, foi incluído na pauta da Câmara dos Deputados e segue para votação em plenário, com regime de prioridade previsto no art. 151, II, do Regimento Interno. O texto já está pronto para discussão e conta com apoio de requerimento de apensação apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ).

A proposta altera o inciso VIII do art. 231 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para definir nova infração – de natureza gravíssima – ao transporte remunerado de pessoas ou bens sem a devida autorização. Entre as penalidades previstas estão multa, retenção do veículo, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outras medidas administrativas.

Para o cidadão, a mudança visa coibir o transporte clandestino, como vans e aplicativos não regulamentados, aumentando a segurança nas vias e garantindo que serviços de transporte remunerado cumpram requisitos legais. A medida também pode gerar maior fiscalização e reduzir riscos de acidentes associados a operações irregulares.

O requerimento de apensação busca reunir no PL 8566/2017 outras proposições que tratam de alterações ao Código de Trânsito, como o PL 8.085/2014, para otimizar o debate legislativo sobre o tema.