Câmara coloca na pauta PL 5332/2025 que estabelece identificação, bloqueio e responsabilização de chamadas de telemarketing
O Projeto de Lei 5332/2025, de autoria do deputado José Medeiros (PL/MT), está pronto para ser incluído na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCOM) da Câmara dos Deputados, com regime ordinário. O prazo para apresentação de emendas ao substitutivo começa em 16 de abril de 2026 e se estende por cinco sessões.
O texto altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) para exigir que as operadoras identifiquem a origem das chamadas de telemarketing ativo, de cobrança e de chamadas repetitivas automatizadas, permitindo que os consumidores bloqueiem essas ligações e estabelecendo responsabilidade civil para quem descumprir as normas.
Para o cidadão, a medida significa menos incômodo com chamadas indesejadas e maior transparência sobre quem está realizando a ligação. As operadoras deverão disponibilizar mecanismos de bloqueio e de identificação ao usuário, sob pena de multas e outras sanções previstas no projeto.
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A proposta seguirá para discussão na CCOM, onde poderão ser apresentadas emendas antes de ser encaminhada ao plenário para votação. Caso aprovada, a lei entrará em vigor após sua sanção presidencial, alterando a forma como o setor de telecomunicações lida com chamadas de telemarketing no país.