Câmara aprova Substitutivo SBT 4/0 que acrescenta regras de registro e fracionamento de medicamentos
Na última sessão da Câmara dos Deputados, o deputado Célio Moura (PT‑TO) apresentou o Substitutivo SBT 4/0 ao Comitê de Defesa do Consumidor (CDC). O texto altera a Lei nº 5.991/1973 e a Lei nº 6.360/1976 para incluir dispositivos que regulam o registro e o fracionamento de medicamentos destinados à dispensação.
Com a nova norma, farmácias e estabelecimentos de saúde deverão seguir critérios mais rígidos para dividir doses de medicamentos, o que pode ampliar o acesso a tratamentos e reduzir desperdícios, ao mesmo tempo em que aumenta a segurança para o consumidor.
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O Substitutivo segue para análise no CDC, que decidirá sobre a abertura de votação em plenário. Caso aprovado, o projeto avançará para a Câmara e, posteriormente, para o Senado, antes de ser sancionado pelo Presidente da República.