Câmara aprova PLP 104/2025 que isenta sardinha em conserva da Contribuição e do Imposto sobre Bens e Serviços
O Projeto de Lei Complementar 104/2025, apresentado pelo deputado Luiz Nishimori (PSD/PR), segue tramitando em conjunto na Mesa da Câmara dos Deputados sob regime de urgência (Art. 155, RICD). O texto propõe a inclusão da sardinha em conserva na lista de produtos da cesta básica isentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Com a isenção, o preço da sardinha enlatada deve cair, beneficiando especialmente famílias de baixa renda que dependem desse alimento como fonte de proteína. A medida amplia a cesta básica oficial, reduzindo o custo de um item considerado essencial para a alimentação diária.
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O deputado Marcio Alvino (PL/SP) apresentou o requerimento de apensação (REQ n. 1969/2026) para juntar o PLP 05/2025 ao PLP 104/2025, indicando que os projetos têm objetivos complementares. Caso aprovado, a isenção tributária entrará em vigor conforme a data de publicação da lei, impactando a arrecadação dos tributos CBS e IBS.