Câmara aprova PL 933/2025 que uniformiza percentual de preservação obrigatória nos biomas brasileiros
O Projeto de Lei 933/2025, apresentado pelo deputado Amom Mandel (Republicanos/AM), altera o art. 12 da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) para equiparar a porcentagem de preservação obrigatória entre todos os biomas do país. O PL está aguardando parecer da Comissão de Planejamento, Orçamento e Viação (CPOVOS) e o prazo para apresentação de emendas, de 31/03/2026 a 15/04/2026, encerrou‑se sem alterações.
Atualmente, o Código Florestal estabelece percentuais diferentes de reserva legal e áreas de preservação permanente para biomas como Amazônia, Cerrado, Caatinga e outros. O texto propõe que esses percentuais passem a ser iguais, simplificando a legislação e uniformizando as obrigações para proprietários rurais em todo o território nacional.
Para o cidadão, a medida pode gerar impactos diretos na gestão de propriedades agrícolas: dependendo do bioma, o proprietário poderá precisar preservar mais ou menos área do que atualmente exigido, o que implica custos de adequação ou, ao contrário, redução de restrições. A uniformização também busca melhorar a clareza das regras e contribuir para a redução do desmatamento.
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Caso receba parecer favorável, o PL seguirá para a comissão competente e, posteriormente, para votação em plenário. Até o momento, não foram apresentadas emendas, indicando ausência de oposição formal nas etapas iniciais.