Câmara aprova PL 888/2025 que estabelece critérios transparentes e proporcionais para cobrança de taxas pelo ECAD
O Projeto de Lei 888/2025, apresentado pelo deputado Cezinha de Madureira (PL/SP), propõe alterar a Lei nº 9.610/1998 para definir critérios transparentes e proporcionais na cobrança das taxas administradas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). O texto está pronto para ser incluído na pauta da Comissão de Cultura (CCULT) e segue o regime ordinário previsto no art. 151, III, do Regimento Interno da Câmara. O prazo para apresentação de emendas ao substitutivo encerrou em 17 de abril de 2026, sem registro de alterações.
Com a mudança, o ECAD deverá aplicar as taxas de direitos autorais de forma mais clara, baseando‑se em parâmetros proporcionais ao uso efetivo das obras. Isso pode reduzir dúvidas e disputas entre autores, editoras e usuários, facilitando a arrecadação e a distribuição dos recursos ao setor musical.
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Sem emendas apresentadas, o projeto segue sem oposição formal até ser debatido em plenário. Caso aprovado, a nova regra entrará em vigor após a sanção presidencial, impactando músicos, produtores e estabelecimentos que utilizam música pública no país.