Câmara aprova PL 766/2026 que cria regime nacional de rotulagem frontal de alimentos e bebidas
O Projeto de Lei 766/2026, apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA), foi encaminhado ao Comitê de Desenvolvimento e Controle (CDC) da Câmara e está aguardando parecer, com prazo para emendas até cinco sessões a partir de 22 de abril de 2026.
O PL estabelece a obrigatoriedade de rotulagem frontal em alimentos e bebidas, exibindo informações nutricionais essenciais – como teor de açúcar, sódio e gorduras – de forma clara e padronizada. A medida visa facilitar a escolha do consumidor, sobretudo de crianças e adolescentes, e incentivar a indústria a reformular produtos menos saudáveis.
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Para implementar o regime, o texto altera a Lei de Defesa do Consumidor, a legislação de vigilância sanitária e a Lei da Alimentação Escolar, ampliando a responsabilidade de fabricantes, importadores e distribuidores. A Anvisa será a agência reguladora responsável pela definição dos critérios técnicos e pela fiscalização do cumprimento da nova rotulagem.