Câmara aprova PL 7217/2025 que garante alimentação escolar a estudantes vulneráveis durante recessos e férias
Em sessão da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7217/2025 foi aprovado, alterando a Lei nº 11.947/2009, que regula a alimentação escolar no país.
A mudança dispõe que a oferta de refeições nas escolas deve ser mantida também nos períodos de recessos e férias para estudantes em situação de insegurança alimentar, utilizando o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Cadastro Único como critérios de elegibilidade.
Para a população, a medida assegura a continuidade da nutrição de crianças e adolescentes vulneráveis, reduzindo o risco de fome durante as pausas letivas e contribuindo para a saúde e o desempenho escolar. O projeto implica aumento de despesa pública, pois amplia a cobertura do programa de alimentação.
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O PL foi apresentado pelo deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM) e segue para a fase de sanção presidencial.